O Órgão

LOCALIZAÇÃO

R. Silva Jardim, 174 – Jardim Tavares – Campina Grande/Paraíba
CEP: 58406-060

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta: 8h às 12h e das 14h às 18h.

CONTATO

Tel.: (83) 3321-0231
Email: urbema@campinagrande.pb.gov.br

APRESENTAÇÃO

A URBEMA – Empresa Municipal de Urbanização da Borborema – foi criada através da Lei Municipal n.º 376, de 19 de abril de 1978, com o objetivo de auxiliar o Governo Municipal, direta ou indireta, na promoção e execução de obras e serviços que visem o desenvolvimento urbano, assim como empreendimentos que gerem fatores e condicionantes de reorganização do espaço urbano de Campina Grande.

Em 09 de abril de 1979, através da Lei Municipal n.º 466/79, foi sancionada uma alteração na redação do art. 8º, da Lei Municipal n.º 376/78, que trata da estrutura administrativa no que diz respeito a Diretoria Executiva.

O Estatuto da URBEMA foi sancionado através da Lei Municipal n.º 591, de 08 de maio de 1979. Em 26 de novembro de 1981, foi sancionada a Lei Municipal n.º 782/81, que modificou o art. 1º, da Lei Municipal n.º 376/78, vinculando a empresa à Secretaria de Serviços Urbanos.

O Regimento Interno da URBEMA foi aprovado pela sua Diretoria Executiva em 20 de outubro de 1982.

A URBEMA é uma Empresa Pública, constituída integralmente com recursos do município de Campina Grande. Sua Diretoria Executiva é composta por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Técnico Operacional, com nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, obedecendo sempre os critérios de qualificação técnica e competência administrativa para o cargo.

A URBEMA já foi palco de inúmeras realizações, obras e serviços em favor do município de Campina Grande. Hoje, a sua manutenção é de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, cujas transferências financeiras são feitas com base na Portaria STN Nº 339, de 29 de Agosto de 2001.

O principal objetivo da empresa é firmar parcerias com as Secretarias Municipais, visando a prestação de serviços à sociedade civil com qualidade e que possa atender ou até superar as expectativas dos usuários, em harmonia com as metas de desenvolvimento estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Entre as competências da empresa, de acordo com o art. 5º, da Lei Municipal n.º 376/78, estão:

I - Executar diretamente ou promover a execução de obras e serviços que visem o desenvolvimento urbano do município de Campina Grande, e do mesmo modo, colaborar com outros municípios da Microrregião da Borborema;

II - Executar diretamente e/ou fomentar e financiar a execução de programas e projetos relacionados com o remanejamento e/ou recuperação de áreas urbanas expostas a processos de deterioração;

III - Realizar diretamente ou promover a execução de empreendimentos que, de qualquer modo, gerem fatores e condicionantes de reorganização do espaço urbano do Município de Campina Grande;

IV - Eventualmente, quando convocada, realizar a operação de serviços urbanos para atendimento do interesse e da conveniência do Município através da Secretaria de Serviços Urbanos;

V - Eventualmente, executar diretamente ou promover a execução de obras rurais de programas de assistência agrícola do Município ou de interesse deste, quando para isso for convocada pelo Executivo Municipal.

AÇOES REALIZADAS PELA URBEMA NO EXERCÍCIO DE 2018

Apesar da URBEMA não ter sido contratada pelo município para executar obras e serviços no citado exercício, a empresa vem dando a sua parcela de contribuição, trabalhando em parcerias com as Secretarias de obras e Planejamento, quando se dispôs a colocar o seu quadro de funcionários à disposição para ajudar tanto na elaboração de projetos, quanto nas ações administrativas como, por exemplo, a Gerência Municipal de Convênios que é responsável pelas demandas junto à Caixa Econômica Federal e demais órgãos como DNIT, Funasa, desde a execução e o acompanhamento de projetos pertencentes ao Município.

Como exemplo, destaca-se a elaboração dos projetos e acompanhamento das obras da Alça Leste, Canal de Bodocongó, Canal de Santa Rosa e Feira Central.

A URBEMA acompanha todos os convênios e contratos de repasses firmados com o Governo Federal, sendo responsável pela busca da retirada de pendências junto aos órgãos de controle. Entre os contratos, podemos elencar a elaboração do projeto e orçamento da pavimentação asfáltica e de paralelepípedos de diversas ruas do município, reformas do piso, banheiros e rampas de acesso do Ginásio de esportes “O Meninão”, dentre outros.

A empresa, ainda, atua no destravamento de obstáculos objetivando o bom andamento das obras pactuadas com o Município de Campina Grande. Foi a responsável pela elaboração dos projetos e orçamentos da Alça Leste e do Canal de Bodocongó 2ª Etapa, além do Canal de Santa Rosa.

CONCLUSÃO

Apesar da URBEMA atualidade ser classificada como uma empresa dependente, atrelando-se a Prefeitura Municipal de Campina Grande para o cumprimento de todas as suas obrigações financeiras, esta empresa pública de urbanização da Borborema efetivamente foi criada para se traduzir em empresa autossustentável e lucrativa, tendo buscado de maneira incessante cumprir sua missão.

Agora, com obrigações ajustadas, todas as certidões negativas obtidas e em condições de gestar os acordos restantes para a liberação de contas e bens desta empresa, a URBEMA entra em sua fase decisiva de recuperação, contando com o apoio da administração direta para voltar a ser viável, autossustentável e palco da elaboração e execução de grandes projetos e ações na Cidade de Campina Grande, além disso, a URBEMA já está ultimando os procedimentos administrativos e jurídicos para acompanhar todos os passos do processo junto ao TCU, objetivando a comprovação da legalidade na contratação da URBEMA para a condução de obras. Quando esse processo for finalizado e se for favorável, a URBEMA, terá a sua credibilidade assegurada e poderá voltar a ser viável, autossustentável e palco da elaboração e execução de grandes projetos e ações na Cidade de Campina Grande, quando chegou a ser citada nas páginas da conceituada Revista GAZETA MERCANTIL como a 14ª empresa pública do Nordeste no ramo de infraestrutura.

Mesmo com suas dificuldades, a URBEMA não deixa, em tempo algum, de contribuir e somar no desenvolvimento da cidade, emprestando seu material humano, constituído de reconhecidos profissionais, para o desenvolvimento de projetos, gestão de contratos e solução de questões burocráticas e fiscalizatórias que envolvem tanto a URBEMA quanto a Prefeitura Municipal, além da parceria com as secretarias municipais.

MÁRCIO MELO RODRIGUES

Diretor Presidente

SÂMARA NÓBREGA DOS SANTOS

Diretora Administrativa e Financeira

AFONSO ALEXANDRE REGIS CAVALCANTE

Diretor Técnico Operacional